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Um momento do processo no Vaticano sobre a gestão de fundos da Secretaria de Estado Um momento do processo no Vaticano sobre a gestão de fundos da Secretaria de Estado

Processo vaticano: formulados os pedidos do promotor

Setenta e três anos e um mês de prisão, além de várias penas de inabilitação e pecuniárias. É o que o Gabinete do Promotor pede para os dez réus no processo referente aos fatos de Londres. A sexagésima sétima audiência marca o início da pausa de verão do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano. Os trabalhos serão retomados na tarde de 27 de setembro

Barbara Castelli – Vatican News

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Sete anos e três meses de prisão, além de uma multa de 10.329 euros e inabilitação perpétua para ofícios públicos. Foi o que o promotor de justiça, Alessandro Diddi, pediu no sexto dia do requisitório, para o cardeal Angelo Becciu, réu no processo sobre os investimentos financeiros da Secretaria de Estado em Londres por abuso de poder, peculato e suborno. A sexagésima sétima audiência do processo penal Protocolo 45/19, em pouco menos de uma hora, marca assim um "passo importante" para esse longo caminho processual, que começou em 27 de julho de 2021. Nenhum dos réus estava presente na sala multifuncional dos Museus Vaticanos.

As penas solicitadas para os outros protagonistas do processo

Para o monsenhor Mauro Carlino, acusado de extorsão e abuso de poder, foram solicitados cinco anos e quatro meses de prisão, além de inabilitação perpétua (para ofícios públicos) e uma multa de 8.000 euros. E ainda: para Enrico Crasso, responsabilizado pela Promotoria por lavagem de dinheiro e autolavagem de dinheiro, fraude, peculato, abuso de poder, corrupção, extorsão, recebimento indevido de desembolso em detrimento do Estado, falsificação material de ato público cometido por privado, falsificação em escritura privada, foram solicitados 9 anos e 9 meses, além de inabilitação perpétua e 18.000 euros de multa; Tommaso Di Ruzza, abuso de poder, abuso de autoridade e violação dos deveres inerentes a um cargo público, 4 anos e 3 meses, além de inabilitação temporária e 9.600 euros; Cecilia Marogna, peculato, 4 anos e 8 meses de prisão, inabilitação perpétua para cargos públicos e multa de 10.329; Raffaele Mincione, lavagem de dinheiro, fraude, peculato, abuso de poder, apropriação indébita, currupção, 11 anos e 5 meses, inabilitação perpétua e 15.450 euros; Nicola Squillace, lavagem de dinheiro e autolavagem de dinheiro, fraude e apropriação indébita, 6 anos de prisão, suspensão do exercício profissional e multa de 12.500 euros; Fabrizio Tirabassi, lavagem de dinheiro e autolavagem de dinheiro, peculato, abuso de poder, corrupção, fraude e extorsão, 13 anos e 3 meses de prisão, inabilitação perpétua e 18.750 euros; Gianluigi Torzi, lavagem de dinheiro e autolavagem de dinheiro, peculato, corrupção, fraude, apropriação indébita e extorsão, 7 anos e 6 meses de prisão, inabilitação perpétua e 9.000 euros; René Brülhart, acusado de abuso de poder, 3 anos e 8 meses de prisão, inabilitação temporária e multa de 10.239 euros.

Tudo isso além de vários confiscos, no valor de vários milhões de euros, e as exigências feitas às empresas envolvidas: Logsic Humanitarne Dejavnosti; Prestige Family Office; Sogenel Capital Investment; HP Finance.

Os critérios de avaliação da Promotoria

Antes de "disparar números", como o próprio Alessandro Diddi especificou, foram ilustrados os critérios nos quais a Promotoria se inspirou para elaborar seus pedidos. Em particular, foi citado o Código Penal em vigor no Estado da Cidade do Vaticano, o chamado Zanardelli, que data de 1889 e que, todavia, não contém "uma metodologia de tratamento sancionatório". Assim, um "princípio inspirador" foi encontrado no artigo 21 da Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, promulgada pelo Papa Francisco em 13 de maio de 2023, que declara: "Ao aplicar a lei, o juiz deve se inspirar no princípio da equidade, trabalhar para a restauração da justiça e favorecer a conciliação entre as partes. Além disso, em casos penais, o juiz deve impor a sentença com vistas à reabilitação do infrator, à reintegração e à restauração da ordem jurídica violada". Considerando, entre outras coisas, que nenhuma "oferta para compensar o dano" foi feita até o momento, o promotor de justiça acrescentou que as solicitações foram feitas "sempre no nível inferior da gama" definida pelo legislador.

Um novo comunicado da defesa do cardeal Becciu

No final da audiência, a última antes das férias de verão, os advogados Maria Concetta Marzo e Fabio Viglione, defensores do cardeal Angelo Becciu, difundiram um comunicado à imprensa. "As solicitações do Promotor de justiça não levam em conta os resultados do processo - lê-se, entre outras coisas - que demonstraram a absoluta inocência do cardeal em relação à operação referente ao Prédio de Londres e a todas as outras acusações". "Quanto às solicitações do Promotor - acrescentam -, nem mesmo um dia seria uma sentença justa".

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26 julho 2023, 14:44