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O promotor de Justiça, Alessandro Diddi (Vatican Media - Divisão Foto) O promotor de Justiça, Alessandro Diddi (Vatican Media - Divisão Foto)

Processo vaticano, requisitório de Diddi: acusação mantida

Depois de mais de um mês, o procedimento judicial relativo à gestão dos fundos da Santa Sé foi retomado. Esta terça-feira, 18 de julho, a sexagésima segunda audiência com a primeira das seis audiências dedicadas aos pedidos do promotor de Justiça: "Quase no fim da linha... Nunca foi um processo contra a Secretaria de Estado, mas contra funcionários que não souberam interpretar o espírito e os ideais da Igreja"

Salvatore Cernuzio – Vatican News

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Etapa final do processo vaticano sobre a gestão dos fundos da Santa Sé. Depois de uma pausa de mais de um mês - a última audiência foi realizada em 13 de junho -, a sexagésima segunda audiência foi realizada na tarde desta terça-feira, 18 de julho, na Sala multifuncional dos Museus Vaticanos, com a primeira parte da acusação do promotor de Justiça, Alessandro Diddi, que durou cerca de quatro horas e se concentrou principalmente, neste primeiro dia, em delinear uma visão geral dos fatos e condutas que levaram à acusação de dez pessoas, começando com a negociação do prédio de Londres.

Corrupção

Primeiro dia porque a acusação, disse Diddi, precisará de pelo menos mais cinco audiências para reconstruir fatos e histórias entrelaçadas que, em sua opinião, confirmam - dois anos após o início do processo - a validade da acusação. Esta terça-feira, portanto, a arenga sobre o crime de corrupção cometido dentro da Secretaria de Estado: obviamente não "pela" Secretaria de Estado, mas por algumas pessoas que trabalharam lá. "Não se trata de um processo contra a Secretaria de Estado, mas contra alguns funcionários, ou melhor, 'servidores' que não souberam interpretar o espírito e os ideais da Igreja aos quais deveriam aderir no desempenho de sua profissão", disse Diddi, referindo-se aos réus, o cardeal Giovanni Angelo Becciu, substituto na época dos fatos, o ex-funcionário do escritório administrativo, Fabrizio Tirabassi, e Enrico Crasso, durante anos consultor financeiro.

Próximas audiências

Esta quarta-feira, em foco o prédio da Sloane Avenue e os investimentos imobiliários do gerente Raffaele Mincione (réu), e na quinta-feira, 20 de julho, os crimes de fraude e extorsão e o papel da AIF, a Autoridade de informação financeira, cujos ex-presidente e diretor (Reené Brühllart e Tommaso Di Ruzza) também estão no banco dos réus. Depois, se prosseguirá até a próxima semana, quando Diddi apresentará ao Tribunal vaticano, presidido por Giuseppe Pignatone, os pedidos de condenação dos dez réus, sob a acusação - como apontou o promotor - de violação de leis alteradas ou introduzidas entre os pontificados de Bento XVI e Francisco. Em particular, a Lei IX de julho de 2013 sobre crimes financeiros, que contém alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal.

O contraditório útil

Iniciada às 15h30 com um minuto de silêncio pelo falecimento prematuro do professor Enrico Rinaldi, que havia participado do processo como advogado de defesa de Di Ruzza, a audiência teve os agradecimentos iniciais de Alessandro Diddi que, observando que "chegamos ao final da linha deste longo e articulado processo", expressou "apreço pelo trabalho nada fácil do Tribunal" que permitiu um confronto "sobre a resiliência do sistema judicial", e também aos advogados de defesa, "apesar de alguns momentos de tensão". "O contraditório serviu para aplicar corretamente a lei e esclarecer aspectos não esclarecidos", disse ele.

"A estrutura acusatória acredito que se manteve, os fatos se mantiveram, caso contrário, teria sido uma grande derrota para nós se os fatos - como reconstruídos - não fossem de alguma forma construídos corretamente", acrescentou o promotor de Justiça. Em vez disso, "apesar do grande esforço das defesas" e graças às consultas técnicas, todos os fatos "circunscritos" ao longo de sete anos (de 2012 a 2019) e reconstruídos pelas investigações, de acordo com Diddi, teriam sido confirmados. As investigações começaram depois de "duas denúncias muito pequenas": a do IOR (duas páginas) e a do Gabinete do Revisor Geral (nove páginas) alegando a "existência de delitos muito graves".

A figura de Perlasca

"Não nos movemos seguindo um teorema", esclareceu o promotor, "o início da investigação nos levou até aqui sem saber onde chegaríamos, sem tirar nada da importância das intenções dos autores". Diddi, desejando limpar o campo de certos "equívocos" e "representações da mídia", explicou que o Escritório por ele liderado "não tinha nenhum tipo de idéia preconcebida" e que, no decorrer das investigações, foram "abordadas figuras que depois foram arquivadas". A referência é ao monsenhor Alberto Perlasca, ex-diretor do Escritório Administrativo da Secretaria de Estado, que foi inicialmente investigado, mas nunca foi levado a julgamento. Por quê? "Ele também nos pareceu ser uma vítima e não um participante", disse o advogado, "Perlasca não é uma super testemunha nem um super arrependido, como foi dito. E estou feliz que tenha havido um exame aprofundado do fato de que ele foi uma testemunha manipulada e manipulável por Francesca Chaouqui e Genoveffa Ciferri (ouvidas como testemunhas em 13 de janeiro, ndr)". Para o promotor de Justiça vaticano, Perlasca "deve ser considerado como uma pessoa muito frágil, que deu uma contribuição oscilante e que, para nós, foi uma 'notícia-crime' sobre a qual realizamos investigações aprofundadas para identificar as circunstâncias que levaram à acusação". No entanto, Diddi disse que se submeterão a qualquer decisão do Tribunal a esse respeito.

Cardeal Becciu

Quanto ao cardeal Becciu - que estava presente na Sala -, Diddi enfatizou que o cardeal não era "uma pessoa que entrou" na investigação em um primeiro momento. No entanto, disse ele, o próprio Becciu teria "tentado se intrometer na investigação": "Descobrimos isso nos celulares de Perlasca, desde os primeiros chats a partir da busca em 1º de outubro de 2019 nos escritórios da Secretaria de Estado". Becciu "se intrometeu fortemente na condução das investigações, nos réus para solidarizar e também para poder ativar campanhas de imprensa contra os magistrados que estavam realizando as investigações", disse Diddi.

Administração de fundos

Em seguida, ele se debruçou sobre os crimes de abuso de poder e peculato, analisando "fluxos e eventos" para "entender a natureza jurídica dos fundos administrados". Em particular, "a apropriação indevida dos fundos do Óbolo de São Pedro", para os quais fluem as ofertas dos fiéis para a caridade do Papa e o sustento da Cúria Romana. Uma reconstrução, esta do uso ilícito do Óbolo, originou-se de uma representação do Escritório do Revisor. Na realidade, esclareceu Diddi esta terça-feira, o Óbolo tinha uma "soma irrisória, incapaz de atender às despesas da Cúria Romana, não havia dinheiro para ser investido". Fala-se, portanto, de "outras somas de dinheiro", ou seja, de "um subsídio consistente do IOR" à Secretaria de Estado, que de 2004 a 2020, segundo o advogado, chegou a 700 milhões de euros conferidos "com um destino específico": a manutenção da Cúria.

O trabalho do cardeal Pell

Esse dinheiro, ao invés, de acordo com a acusação, teria sido usado para "operações escandalosas", como o Credit Lombard, a transferência de todos os ativos econômicos da Secretaria de Estado para uma única conta do Credit Suisse para receber juros. A esse respeito, Diddi também chamou em causa o falecido cardeal George Pell, ex-prefeito da Secretaria para a Economia, que "queria assistir e esclarecer uma operação pela qual Becciu, Crasso, Tirabassi e Mincione estão agora sendo julgados".

"Graças aos ativos gerenciados fora das regras, foi possível burlar as regras durante anos. Não casualmente, mas em benefício próprio", afirmou o promotor de Justiça, enfatizando - também com base nas palavras de Perlasca - que aqueles que então administravam os fundos da Secretaria de Estado não viam com bons olhos as "intromissões".

Não cumprimento das leis

Durante a acusação, a Pastor Bonus, a constituição apostólica da Cúria Romana, revogada pela atual Praedicate Evangelium, e o Código de Direito Canônico foram citados (algumas passagens também foram lidas na íntegra) para destacar as ilicitudes e "operações altamente especulativas". Diddi continuou listando ligações telefônicas, conversas, viagens a Milão ou Londres, contatos com financistas e advogados, honorários provenientes de investimentos, blindagem, "talas" e "cristas", somas de dinheiro desmobilizadas em empresas estrangeiras, pressões sobre chefes de escritório, acordos em "desrespeito às leis civis" que "prejudicaram a Igreja" ou projetos de investimento inadequados para a Santa Sé ("Pela primeira vez, ouviu-se que a Igreja poderia gastar em poços de petróleo").

Torzi e Tirabassi

Diddi ainda descreveu Gianluigi Torzi, o intermediário anglo-moliseano no centro das negociações de Londres, como "um personagem naïf, dotado de grande inteligência, como mostram alguns chats, não alguém que jamais teria deixado Crasso e Tirabassi encurralá-lo". Em relação a Tirabassi, ele deixou claro que não era de forma alguma "o servo tolo nas mãos de Perlasca que não estava envolvido em nada", como queria que as pessoas acreditassem: "Em vez disso, ele estava no meio de tantos negócios que passava mais tempo em atividades pessoais do que institucionais".

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19 julho 2023, 11:00