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Mediação de Maria - Parte II

"A Virgem Santíssima completou na própria carne as dores que faltaram à Cruz de Cristo, segundo o ensinamento de São Paulo (cf. Col 1, 24). No último século, o Magistério ordinário da Igreja também falou repetidas vezes sobre o mesmo assunto."

Jackson Erpen - Cidade do Vaticano

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“Maria é verdadeiramente «Mãe de Deus», pois é a Mãe do Filho eterno de Deus feito homem que, Ele próprio, é Deus. Permaneceu «Virgem ao conceber o seu Filho, Virgem ao dá-Lo à luz, Virgem grávida, Virgem fecunda, Virgem perpétua»; com todo o seu ser; ela é a «serva do Senhor» (Lc 1, 38). A Virgem Maria «cooperou livremente, pela sua fé e obediência, na salvação dos homens». Pronunciou o seu «fiat» – faça-se – «loco totius humanae naturae – em vez de toda a humanidade»: pela sua obediência, tornou-se a nova Eva, mãe dos vivos. (CIC 509 a 511)”

A Constituição Dogmática Lumen Gentium teve por um lado a intenção de esclarecer cuidadosamente o papel fundamental de Maria no mistério do Verbo encarnado e do Corpo místico, bem como "os deveres dos homens resgatados para com a Mãe de Deus, Mãe de Cristo e Mãe dos homens, sobretudo dos fiéis", sem no entanto pretender "propor toda a doutrina acerca de Maria, nem de dirimir as questões ainda não totalmente esclarecidas pelos teólogos".  Neste sentido, esclarece o n. 54, "conservam, por isso, os seus direitos as opiniões que nas escolas católicas livremente se propõem acerca daquela que na santa Igreja ocupa depois de Cristo o lugar mais elevado e também o mais próximo de nós”.

"Mediação de Maria, parte do patrimônio da fé cristã" foi o tema de nosso último programa. Hoje, padre Gerson Schmidt* dá sequência a sua série de reflexões sobre a mediação de Maria:

 

"Com base na Revista Eclesiástica Pergunte e Responderemos (PR) n. 425, outubro de 1997, p. 445-450, tentamos esclarecer um pouco mais a participação de Maria na obra da Redenção. Antes do Concílio Vaticano II, houve um debate teológico promovido por um grupo de bispos que deseja obter da Igreja a definição solene, como um dogma, de Maria Santíssima como Medianeira, Corredentora e Advogada do gênero humano. Essa corrente foi mais forte, especialmente nos anos de 1959 a 1962, antecedentes ao Concílio Vaticano II (1962-1965), por meio de petições diretas de 256 Bispos desejosos de ver proclamado o dogma da “Mediação universal de Maria Santíssima”, além de outros 48 bispos que pediam a mesma coisa, mas com uma ressalva: “se fosse considerado oportuno”.

O Concílio Vaticano II, por ser ecumênico e pastoral, evitou o atributo de Nossa Senhora ser corredentora, embora a doutrina do Magistério e dos Santos Padres utilizam esse atributo de Maria na história salvífica, sendo cooperadora e medianeira, tendo Cristo como único Mediador e redentor e Maria fazendo parte da ação salvífica de Cristo. Não existe um dogma que proclame Maria corredentora. É tão somente um título que se dá àquela que participou intimamente da obra e da paixão do seu Filho, Salvador da Humanidade. Não se proclamou nenhum dogma e o Papa Francisco ultimamente evitou a discussão de se criar um novo dogma, mas ressaltando Maria como Mãe e discípula. Maria auxilia na obra salvífica enquanto ligado a Cristo, por Ele e para ele. Durante a realização do Concílio, os pedidos para que Nossa Senhora fosse reconhecida como Medianeira, Corredentora e Advogada do gênero humano tornaram-se raros, chegando a cessar à medida que se adiantavam os estudos das diversas sessões conciliares, estudos sempre acompanhados de oração.

Finalmente, a Constituição Lumen Gentium, em seu capítulo VIII, apresenta uma síntese mariana que não contém a definição dogmática da Mediação Universal de Maria. Tal documento foi aprovado, em 21/11/1964, por 2151 votos numa assembleia de 2156 votantes. Este resultado beirava a unanimidade e exprimia bem o pensamento do magistério da Igreja: entre os 2151 votos favoráveis estavam, certamente, quase todos os dos 304 Bispos (256 + 48) que haviam pedido, a seu modo, a definição dogmática da Mediação Universal de Maria Santíssima.

Daí, o Papa Paulo VI, ao encerrar a terceira sessão do Concílio, em 21/11/64, declarou que o capítulo VIII da Lumen Gentium vem a ser a mais vasta síntese que um Concílio ecumênico já ofereceu “da doutrina católica referente à posição que a Santíssima Virgem Maria ocupa no mistério de Cristo e da Igreja” (cf. PR, p. 447).

Um dos pontos altos da Lumen Gentium sobre o tema em foco é o seu longo n. 62, redigido em linguagem teológica elevada: “A maternidade de Maria na dispensação da graça perdura ininterruptamente a partir do consentimento que ela fielmente prestou na Anunciação, que sob a Cruz ela resolutamente manteve e manterá até a perpétua consumação de todos os eleitos. Assumida aos céus, não abandonou esta salvífica função, mas por sua multíplice intercessão continua a granjear-nos os dons da salvação eterna. Por seu maternal amor cuida dos irmãos do seu Filho que ainda peregrinam rodeados de perigos e dificuldades, até que sejam conduzidos à feliz pátria”. A Lumen gentium então declara assim: “Por isto a Bem-aventurada Virgem Maria é invocada na Igreja sob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Protetora, Medianeira. Isto, porém, se entende de tal modo que nada derrogue, nada acrescente à dignidade e eficácia de Cristo, o único Mediador”. Completa a declaração da LG: “Com efeito; nenhuma criatura jamais pode ser colocada no mesmo plano com o Verbo Encarnado e Redentor. Mas, como o sacerdócio de Cristo é participado de vários modos seja pelos ministros, seja pelo povo fiel, e como a indivisa bondade de Deus é realmente difundido nas criaturas de maneiras diversas, assim também a única mediação do Redentor não exclui, mas suscita nas criaturas cooperações diversas, que participam dessa única fonte”, que é Jesus Cristo."

*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.

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[1] LAMERA, OP, Marceliano. María, Madre corredentora o la maternidad divino-espiritual de María y la Corredención. In: Estudios Marianos. Madrid. N.7 (1948); p.146.

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05 junho 2023, 08:16