++ Vaticano: pedopornografia, Capella condannato a 5 anni ++ ++ Vaticano: pedopornografia, Capella condannato a 5 anni ++  

Pornografia infantil, monsenhor Capella condenado a 5 anos de prisão

O acusado foi condenado por “divulgação, transmissão, posse e troca de material de pornografia infantil”.

Cidade do Vaticano

O Tribunal do Vaticano condenou a cinco anos de prisão e a uma multa de cinco mil euros o sacerdote Carlo Alberto Capella, membro da nunciatura em Washington, por posse e troca de material de pornografia infantil. O veredicto foi lido às 13h20 pelo presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe dalla Torre. Padre Capella, 50 anos,  foi ordenado sacerdote em 1993 na arquidiocese de Milão e tinha sido preso em 7 de abril passado.

Pedidos da acusação

O pedido da acusação era de 5 anos e 9 meses e 10 mil euros de multa. O promotor de justiça adjunto Roberto Zanotti, esclareceu logo no início do processo todas as dúvidas de jurisdição do caso, sublinhando que, para os crimes cometidos por um oficial público Vaticano em qualquer Estado a competência do julgamento cabe ao Tribunal do Vaticano. E recordou que o material encontrado no celular do réu, que na época era conselheiro da nunciatura em Washington, continha uma grande quantidade de fotos e vídeos com menores em atos sexuais. O material de pornografia infantil foi colocado à disposição do Tribunal do Vaticano por meio de uma carta rogatória às autoridades competentes dos Estados Unidos.

A última visualização dos conteúdos por parte do padre Capella foi em 2017. O promotor adjunto acrescentou também que segundo as leis do Vaticano é considerado material pornográfico infantil também imagens não reais como os desenhos. Segundo a acusação, a conduta de Capella sobre os crimes cometidos é acompanhada por uma plena consciência: pode-se excluir – disse Roberto Zanotti – “a hipótese de captação acidental e ocasional” do material encontrado.

Os crimes imputados

O promotor de justiça adjunto, recordou que segundo as normas em vigor em matéria penal os fatos contestados estão enquadrados em dois artigos da lei n. 8 de 2013. O primeiro é o artigo 10 (parágrafo 3): “Qualquer um, com qualquer meio, mesmo por via telemática, distribua, divulga, transmita, importa, exporta, ofereça, venda ou possua para tais fins, material de pornografia infantil, ou seja, distribua ou divulgue notícias ou informações objetivadas à aliciação ou exploração sexual de menores é punido com a prisão de um a cinco anos e com uma multa de 2.500 a 50 mil euros”. O segundo texto de referência para o caso – disse o promotor de justiça – é o artigo 11 (parágrafo 1): “Qualquer um, com exclusão das hipóteses previstas pelo artigo 10, busca ou conscientemente possua material de pornografia infantil, é punido com a prisão de até dois anos e com a multa de 1.500 a 10 mil euros”.

Material ingente

O promotor Gian Piero Milano sublinhou que para os crimes imputados tem o agravante da ingente quantidade de material. Não se trata- especificou – simplesmente de um parâmetro quantitativo mas principalmente qualitativo. São crimes – afirmou o promotor de justiça – que entram no contexto dos “delicta graviora”, entre os quais contra a moral.

Os pedidos da defesa

O advogado de defesa, Roberto Borgogno, depois de ter recordado que mons. Capella admitiu sua própria responsabilidade, solicitou uma pena “dentro dos mínimos aplicáveis”. Especificou que o material encontrado são imagens que não permitem dar a certeza que se refiram a menores. Também acrescentou que se pode excluir o agravante do material ingente. Explicou que para a jurisdição italiana, para ser considerado material ingente, deve-se possuir mais de 100 imagens de pornografia infantil. O advogado de defesa, enfim, referiu-se aos problemas de natureza psicológica do réu. Segundo os testes psicológicos, evidencia-se problemas relativos à sua fragilidade e dificuldades evidentes no relacionamento social. Antes de ser transferido a Washington, o acusado disse que estava em profunda crise existencial, e solicitara uma entrevista com o Secretário de Estado. Na ocasião gostaria de ter exposto seus receios pela nova transferência mas, depois aceitou “por espírito de obediência”.

As palavras de mons. Capella

Antes da sentença mons. Capella falou, como já fizera na fase instrutória, admitindo “atos compulsivos de consultas impróprias na internet”. Os erros cometidos – afirmou – são evidentes. Acrescentou que sentia muito, por ter sido causa desta dor na vida da diocese, da Igreja e da Santa Sé. "Estou arrependido e sinto muito remorso pela minha família. Espero que esta situação – prosseguiu – possa ser considerada um incidente na minha vida sacerdotal, que amo ainda mais. Quero prosseguir no caminho reabilitativo".

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25 junho 2018, 11:39