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Celebração em memória às vítimas do tsunami na Indonésia Celebração em memória às vítimas do tsunami na Indonésia 

A tarefa dos leigos na Santa Liturgia

"O fiel leigo que é chamado a prestar uma ajuda nas Celebrações litúrgicas, deve estar devidamente preparado e ser recomendado por sua vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa."

Jackson Erpen - Vatican News

No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio vaticano II, vamos falar hoje sobre “a tarefa dos leigos na Santa Liturgia”.

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“A celebração da Missa, como ação de Cristo e da Igreja, é o centro de toda a vida cristã, em favor da Igreja, tanto universal como particular, e de cada um dos fiéis, aos que «de diverso modo afeta, de acordo com a diversidade de ordens, funções e participação atual. Deste modo o povo cristão, “raça eleita, sacerdócio régio, nação santa, povo escolhido”, manifesta sua coerente ordem e hierarquia». «O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora diferentes essencialmente e não somente em grau, ordenam-se, sem dúvida, um ao outro, pois ambos participam de forma peculiar do único sacerdócio de Cristo»”.

Dedica seu capítulo II à “Participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia” (Redemptionis Sacramentum, n. 36). Partindo desta Instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, padre Gerson Schmidt, que tem nos acompanhado na exposição dos documentos conciliares, nos propõe hoje uma reflexão sobre “A tarefa dos leigos na Santa Liturgia”:

 

"No encontro anterior refletimos sobre o Ministério Extraordinário da Santa Comunhão que nasceu depois do Concilio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordinários (bispos, presbíteros e diáconos). Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, da Santa Sé[1],  os fiéis leigos, exercem reta e louvavelmente também outras tarefas relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme à tradição, para o bem da comunidade e de toda a Igreja de Deus. Convém que se distribuam e haja ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.

Segundo o número 44 dessa instrução, além disso, nos Ministérios instituídos de leitor e acólito, entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro lugar estão os acólito e os leitores com um encargo temporal, aos que se unem outros serviços, descritos no Missal Romano, como também a tarefa de preparar as hóstias, lavar os panos litúrgicos e similares.

Todos «os ministros ordenados e os fiéis leigos, ao desempenhar sua função ou ofício, façam tudo e somente aquilo que lhes corresponde», fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua preparação, sendo realizado de tal forma que a liturgia da Igreja se desenvolva de maneira digna e decorosa. Evite-se uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis leigos.

Conforme o Catecismo da Igreja Católica, com base no direito canônico, “se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e de acólitos. "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios a saber exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito"(Catecismo, 903).

Ainda no número 1143 do Catecismo nos aponta o fundamento dos ministérios a partir do Sacerdócio comum dos fiéis. Diz assim: “No intuito de servir às funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem também outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da ordem, e cuja função é determinada pelos bispos de acordo com as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. “Também os ajudantes, os leitores, os comentaristas e os membros do coral desempenham um verdadeiro ministério litúrgico” (Catecismo, 1143).

O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por sua vida cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição, gênero de vida e cultura religiosa.

É muito louvável que se conserve o costume de que crianças ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa. Não se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem surgido um número considerável de ministros consagrados. A esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de acordo com os critérios do Bispo diocesano e observando as normas estabelecidas."

*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.

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[1] INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia. Santa Sé. Em Roma, na Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na solenidade da Anunciação do Senhor, 25 de março do 2004.

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14 dezembro 2020, 07:59