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Início da Celebração da Paixão na Basílica de São Pedro Início da Celebração da Paixão na Basílica de São Pedro 

Os cantos na Liturgia - segunda parte

“A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene” (SC, 112).

Jackson Erpen – Cidade do Vaticano

No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos continuar a falar hoje sobre os “Cantos na Liturgia”.

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Com o noticiário focado em grande parte na pandemia que assola a humanidade, deixamos de levar ao ar este espaço dedicado ao resgate do Concílio Vaticano II por quase quatro meses. Na última semana, no entanto, retomamos os programas com padre Gerson Schmidt - que tem nos acompanhado neste percurso dos documentos conciliares - falando sobre “Os cantos litúrgicos na Missa.

O canto na celebração, de fato, constitui um sinal de alegria do coração.  “A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene”, diz o n. 112 da Sacrossanctum Concilium. “A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.”

No programa de hoje deste nosso espaço, o sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre dá continuidade ao tema dos “Cantos na Liturgia”. Padre Gerson Schmidt:

"A renovação litúrgica prevista pela Sacrosanctum Concilium quer buscar também a valorização do canto litúrgico apropriado para cada momento da missa. O documento conciliar aponta, no número 07, as diversas presenças de Cristo na Liturgia e dentre elas, “quando a Igreja ora e salmodia, ele que prometeu: “onde dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles” (Mt 18,20)[1]. Portanto, quando a Igreja canta e salmodia, Cristo garante sua presença na assembleia. Entendemos que os cantos fazem parte da liturgia e deve contribuir para que Cristo se manifeste por meio da assembleia cantante, que louva ao Senhor.

Por isso, a presença salvadora de Cristo, no mistério do culto cristão, de um modo eminente, acontece não só com a Palavra, mas no conjunto das ações litúrgicas. “O canto da assembleia litúrgica não é, portanto, para os crentes, um rito apenas exterior. Também não pode consistir num puro exercício da arte musical...(...) Constitui um dos sinais de santificação do homem e do culto público da Igreja”[2]. O canto deve se integrar, portanto, no corpo da fé dos fiéis, fazendo parte da ação litúrgica.

A Constituição Sacrosanctum Concilium fala assim sobre o canto sacro e litúrgico: “o canto sacro foi enaltecido pela Sagrada Escritura, quer pelos Padres (entenda-se os santos padres da Igreja Primitiva) e pelos romanos Pontífices, que recentemente, a começar por São Pio X, salientaram, com insistência, a função ministerial da música sacra no culto divino” (SC, 112). Portanto, a equipe de cantos exerce um ministério litúrgico importante que traduz e revela de maneira mais perfeita o momento litúrgico e celebrativo. Continua o número 112 da SC dizendo assim: “Por esse motivo a música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica, quer como expressão mais suave da oração, quer favorecendo a unanimidade, quer, enfim, dando maior solenidade aos ritos sagrados. A Igreja, porém, aprova e admite no culto divino todas as formas de verdadeira arte, dotadas das qualidades devidas”.

Além da suma diligência da Música Sacra, incentivada também nas casas de formação religiosa, vemos que o concilio abriu largamente as portas às tradições musicais autóctones, ou seja, a música de cada cultura local. Exprime assim a constituição, no número 119: “Em certas regiões, sobretudo nas missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação do culto à sua mentalidade...”.

Esse aspecto da valorização da música local tem sempre o objetivo da participação mais ativa dos fiéis. Por isso, o concilio pediu aos compositores que façam músicas de acordo com o espírito cristão e litúrgico e que primam pela participação ativa de toda a assembleia dos fiéis, não somente dos coros. Diz assim o número 121 da SC: “Os compositores, imbuídos do espírito cristão, compreendam que foram chamados para cultivar a música sacra e para aumentar-lhe o patrimônio. Que as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra, e possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembleia dos fiéis”. Por isso, repetimos aqui o que já frisamos: não cabe na escolha dos cantos o gosto ou os critérios pessoais de letra, música e ritmo, mas de seguirmos as orientações litúrgicas, nos critérios litúrgicos e orientações seguras para cada momento litúrgico. Como a própria SC diz: “Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas” (SC, 121)."

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[1] SC, 07.

[2] GELINEAU, Joseph. Renovação do Canto e tradição, o papel dos coros, Revista Concilium – Revista Internacional de Liturgia, 1965, Dilsar, 5 de outubro,297-1, Lisboa, p.43. 

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15 julho 2020, 08:22