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Confissões no Omar Park, Cidade do Panamá Confissões no Omar Park, Cidade do Panamá 

No segredo da Confissão conta a “salus animarum”, diz Mons. Nykiel

A recente nota da Penitenciaria Apostólica sobre a importância do foro interno e do sigilo sacramental explica como "o inviolável segredo da Confissão vem diretamente do direito divino revelado" e da "natureza própria do sacramento".

Fabio Colagrande - Cidade do Vaticano

A recente nota da Penitenciaria Apostólica sobre a importância do foro interno e do sigilo sacramental explica como "o inviolável  segredo da Confissão vem diretamente do direito divino revelado" e da "natureza própria do sacramento".

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O documento reafirma que essa inviolabilidade não admite exceções no âmbito "eclesial”, tampouco no "civil".

A entrevista

 

Sobre as razões pelas quais a Penitencaária considerou apropriado publicar esta Nota, a Rádio Vaticano Itália ouviu o regente do dicastério, Mons. Krzysztof Nykiel, que junto com o cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário Mor, assinou o texto:

Vivemos em uma sociedade altamente midiática, na qual muitas vezes ao grande desenvolvimento dos meios de comunicação não corresponde um análogo compromisso com a busca da verdade. O poder das mídias sociais, capazes com um clic de fazer circular notícias, verdadeiras ou falsas que sejam, em todo o mundo, alimenta certa avidez por informações. Também sobre a Igreja, de diversas partes, convergem fortes pressões que gostariam de aplicar essas diretrizes ao ordenamento canônico, em nome de uma suposta e absoluta transparência. Diante deste preocupante cenário, a Penitenciaria Apostólica considerou oportuno reiterar com esta Nota o significado e a importância de alguns conceitos: o sigilo sacramental, a confidencialidade inerente ao foro interno extra sacramental, os limites próprios de qualquer outra comunicação, tornados - poder-se-ia dizer - já estranhos à opinião pública de hoje e às vezes dentro da própria Igreja.

O que se entende pela expressão "sigilo sacramental" e por que isso é tão importante e sempre foi salvaguardado pelo Direito Canônico?

 

Com a expressão "sigilo sacramental" se entende aquele especial e inviolável segredo que cobre o conteúdo da confissão: tudo aquilo que o penitente manifesta ao sacerdote permanece "sigilado" pelo sacramento. As razões da inviolabilidade do sigilo sacramental encontram-se na natureza sobrenatural do sacramento da Reconciliação, em que o confessor age "in persona Christi capitis", isto é, na pessoa do próprio Cristo e, vem por isto a ter conhecimento dos pecados do penitente "não como homem, mas como Deus", segundo uma bela expressão de São Tomás de Aquino. Além do respeito pela santidade do sacramento o confessor, ademais, é vinculado por um inviolável segredo também por justiça e suma caridade para com o penitente, que se aproximou a ele revelando na confidencialidade do colóquio sacramental. Eu gostaria de enfatizar, a este respeito, a clara diferença entre o sigilo confessional e o segredo ao qual algumas figuras profissionais estão vinculadas: a primeira é uma exigência intrínseca do sacramento e provem diretamente da lei divina, enquanto o sigilo profissional, como uma obrigação imposta pelo direito civil, pode ser legitimamente dispensada na presença de causas justas. Por outro lado, é precisamente essa preocupação pela ‘salus animarum’ que move a Igreja em estabelecer as penas mais severas para quem viola o sigilo.

Uma especial confidencialidade é reconhecida na ordem canônica também para atos de foro interno extra sacramental. Do que se trata exatamente?

A Igreja exerce a própria missão ocupando-se de tudo aquilo que diz respeito à santificação das almas e, por isso, a esfera mais íntima e pessoal de cada fiel. O direito canônico garante uma especial confidencialidade também a esses atos de foro interno que ocorrem fora da Confissão. O exemplo mais frequente é o da direção ou acompanhamento espiritual, em que o fiel abre livremente o segredo da própria consciência ao diretor ou acompanhante espiritual, para ser orientado e apoiado na escuta e no cumprimento da vontade de Deus. Ainda que se "de modo somente ‘análogo’ ao que acontece no sacramento da confissão - especifica a Nota - o diretor espiritual é colocado a par da consciência de cada fiel em virtude de seu ‘especial’ relacionamento com Cristo". Por estes motivos, também tal âmbito requer uma certa confidencialidade por parte do diretor espiritual, a fim de salvaguardar o direito de intimidade e boa reputação de quem pede direção espiritual.

Por fim, o último ponto da Nota trata de outros âmbitos em que a sabedoria da Igreja oriente a um certo limite na comunicação. Todo este insistir no segredo não está em contradição com o chamado à transparência e o compromisso pela busca da verdade sempre proclamada pelo Papa Francisco, também em relação aos casos de abuso na Igreja?

Na última parte do documento, sugere-se como orientação geral no comunicar ou ocultar a verdade, o critério de "conformar a própria vida ao preceito do amor fraterno, tendo diante dos olhos o bem e a segurança dos outros, o respeito pela vida privada e bem comum". É meu desejo declarar com a máxima firmeza que a Nota não pretende de forma alguma ser uma maneira de justificação ou tolerância dos horríveis casos de abusos perpetrados mais ou menos recentemente por alguns membros do clero. No prevenir e combater todas as formas de abuso, a Penitenciaria Apostólica associa-se sem reservas ao exemplo e ao magistério do Papa Francisco, que regulou o a matéria com o motu proprio ‘Vos estis lux mundi’. A defesa do sigilo sacramental e da santidade da Confissão não podem constituir alguma forma de conivência com o mal, mas representam o único verdadeiro antídoto contra o mal. Somente a experiência do amor misericordioso do Pai, derramado no sacramento da Reconciliação, cura as feridas, realiza a conversão dos corações e permite derramar sobre os outros  o amor recebido.

 

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09 julho 2019, 11:16