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Visita do Papa Francisco à Igreja anglicana de Todos os Santos, centro de Roma, em 23 de fevereiro de 2018 Visita do Papa Francisco à Igreja anglicana de Todos os Santos, centro de Roma, em 23 de fevereiro de 2018 

Anglicanorum Coetibus: o que muda na versão revisada das Normas Complementares

Dez anos após a promulgação da Constituição Apostólica, o Papa Francisco aprovou, na audiência de 8 de março de 2019, a versão revisada das Normas Complementares, decididas pela Congregação para a Doutrina da Fé, assinada pelo prefeito, cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, e pelo secretário, o arcebispo Giacomo Morandi. O artigo de Nicola Gori, publicado no L'Osservatore Romano, explica as alterações.

Nicola Gori – Cidade do Vaticano

A Constituição Apostólica Anglicanorum Coetibus, sobre a instituição de ordinariatos pessoais para os anglicanos que entram em plena comunhão com a Igreja Católica - assinada por Bento XVI em 4 de novembro de 2009 – ia de encontro às demandas de alguns grupos anglicanos que pediam para serem acolhidos, inclusive corporativamente, em plena comunhão católica. Aceitando estes pedidos, o Pontífice, que "do Senhor Jesus recebeu o mandato de garantir a unidade do episcopado e de presidir e proteger a comunhão universal de todas as Igrejas", não poderia deixar de dispor os meios para que o desejo destes grupos fosse realizado.

Com a Anglicanorum Coetibus, se estabelecia providentemente uma normativa geral que regulasse a instituição e a vida dos Ordinariados pessoais para aqueles fiéis anglicanos que desejavam entrar corporativamente em plena comunhão com a Igreja Católica. Tal normativa era composta por normas complementares emitidas pela Sé Apostólica. Atualmente, existem três Ordinariatos: Nossa Senhora de Walsingham, na Inglaterra, Cátedra de São Pedro, nos Estados Unidos da América, e Nossa Senhora do Cruzeiro do Sul, na Austrália.

Dez anos após a promulgação da Constituição Apostólica, o Papa Francisco aprovou, na audiência de 8 de março de 2019, a versão revisada das Normas Complementares, decididas pela Congregação para a Doutrina da Fé, assinada pelo prefeito, cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, e pelo secretário, o arcebispo Giacomo Morandi.

Trata-se, na prática, de uma atualização que se tornou necessária após um período de tempo, quase uma espécie de "bônus".  Foram acolhidas algumas sugestões e algumas indicações teológicas, de direito canônico e ecumênicas, para tornar mais consonantes com o espírito da Constituição Apostólica, a aplicação das normas. A experiência amadurecida nestes dez anos – sobre a qual se tratará em uma conferência internacional que terá lugar na Pontifícia Universidade Gregoriana no próximo mês de novembro - permitiu focalizar a atenção sobre certos aspectos, de modo  a tornar sua implementação mais fiel, inserindo no texto novos parágrafos no texto

Para entrar no detalhe, no Artigo 4, onde se faz referência ao Ordinário que tem a faculdade de incardinar no Ordinariato os ministros anglicanos que entraram em plena comunhão com a Igreja Católica, foi acrescentado nas Normas complementares revisadas, a referência particular “àqueles que já estão incardinados em uma diocese em virtude da Pastoral Provision e os candidatos pertencentes ao Ordinariato por ele promovidos às Sagradas Ordens". Além disso, os clérigos que "estão para serem incardinados no Ordinariato, devem ser excardinados da sua diocese de origem". Deve ser recordado que a Pastoral Provision foi criada em 1980 nos Estados Unidos da América, para receber os ex-sacerdotes anglicanos casados no ministério ordenado católico.

No que diz respeito aos fiéis do Ordinariato, do qual trata o artigo 5, as novas Normas complementares especificam o caso de uma pessoa que foi validamente batizada em outra comunidade eclesial, fora da Igreja Católica. Quando ela expressa o desejo de entrar em plena comunhão com a Igreja Católica, graças aos esforços e à missão evangelizadora do Ordinariato, poderá ser admitida e pertencer ao Ordinariato no momento em que "entra em plena comunhão e recebe os Sacramentos da Confirmação e da Eucaristia". Além disso, é ressaltado que isso se aplica também àqueles que não são validamente batizados, mas sempre graças à ação evangelizadora do Ordinariato, descobriram a fé de modo pa receber todos os Sacramentos da iniciação.

Uma novidade é introduzida no artigo 10, que trata do clero. No parágrafo 2 anterior, especificava-se que os candidatos ao sacerdócio poderiam receber uma particular formação sacerdotal, "segundo um programa específico no próprio seminário ou em uma casa de formação erigida especialmente para este fim, com o consentimento do Conselho de governo, para a transmissão do patrimônio anglicano".

Nas novas Normas complementares ao mesmo parágrafo 2, são mencionados os seminaristas do Ordinariato, que receberão sua formação teológica com os outros seminaristas em um Seminário ou em uma Faculdade Teológica, de acordo com o Bispo diocesano ou com os Bispos interessados​​". Acrescentando simplesmente que tais candidatos "podem receber uma particular formação sacerdotal", se simplifica a norma e a torna mais adaptada às exigências atuais. Sempre no artigo 10 que diz respeito ao clero, no parágrafo 5 foi acrescentado que o Ordinariato, na ótica da formação permanente de seus clérigos, promoverá a participação não somente nos encontros locais organizados pela Conferência Episcopal e pelo bispo diocesano, mas também aos seus programas de educação permanente.

Nas novas Normas complementares, foi inserido um inteiro artigo, o 15º, dedicado à celebração do Culto Divino. Reconhece-se que o Missal próprio dos Ordinariatos Pessoais, chamado Divine Workship, isto é, a forma aprovada pela Santa Sé para uso pelo Ordinariato, expressa e preserva o culto católico e "o digno patrimônio litúrgico anglicano, entendido como aquilo que alimentou a fé católica em toda a história da tradição anglicana e impulsionou as aspirações rumo à unidade eclesial".

Disto, a ênfase de que a celebração litúrgica publicada segundo Divine Worship é "limitada aos Ordinariatos Pessoais" estabelecidos com a Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus. Qualquer sacerdote incardinado no Ordinariato está autorizado a celebrar de acordo com a Divine Worship. Isso se aplica fora das paróquias do Ordinariato quando o sacerdote celebra a Missa sem a participação dos fiéis, e também publicamente com a permissão do reitor / pároco da igreja ou da paróquia envolvida. Além disso, quando as necessidades pastorais o exigem, ou na ausência de um sacerdote incardinado em um Ordinariato, se é pedido, qualquer sacerdote incardinado na diocese ou em um instituto de vida consagrada ou de uma sociedade de vida apostólica pode celebrar segundo a Divine Worship para o membros do Ordinariato. Por fim, é concedido a qualquer sacerdote incardinado na diocese ou em um instituto de vida consagrada ou em uma sociedade de vida apostólica concelebrar segundo Divine Worship.

(L’Osservatore Romano)

 

 

 

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27 abril 2019, 09:13