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SC: Os critérios de mudança na Liturgia

A Constituição 'Sacrosanto Concilium' formula os fundamentos e as diretrizes da renovação geral da liturgia do rito romano (n.03) reconhecendo todos os outros ritos reconhecidos juridicamente.

Jackson Erpen – Cidade do Vaticano

Neste novo ano que se inicia, daremos continuidade ao nosso espaço Memória Histórica, dedicado aos documentos do Concílio Vaticano II.

Já o ano de 2018 deste nosso espaço foi dedicado às quatro Constituições Apostólicas do Concílio Vaticano II (1962-1965): as Constituições dogmáticas Dei Verbum - que trata da relação entre as Sagradas Escrituras e a Tradição – e Lumen Gentium, que trata da natureza e a constituição da Igreja como instituição e como Corpo Místico de Cristo, assim como a Constituição pastoral Gaudium et Spes, sobre a Igreja no mundo contemporâneo e seus desafios concretos.

Já nossos últimos programas foram dedicados à Constituição Apostólica Sacrossanctum Concilum sobre a liturgia, à qual damos continuidade no início deste novo ano.

No programa de hoje, padre Gerson Schmidt (incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre) – que continuará nos acompanhando na exposição dos documentos conciliares – nos traz uma reflexão sobre “os critérios de mudança na liturgia”:

Ouça e compartilhe!

"A Constituição Sacrosanto Concilium foi sem dúvida o documento conciliar que suscitou os frutos mais visíveis do Concilio Vaticano II. “Com esse texto, os fiéis, bispos, padres, religiosos e leigos, forma entendendo que a liturgia deve ser mais do que mero cerimonial com rubricas e normas: é a ação na qual Jesus Cristo Sacerdote associa a si a Igreja para tornar presente e atuante o mistério pascal de nossa redenção¹” .

Embora a vida não se esgote na liturgia (SC, 09; SC12), ela é o cume (culmen) ao qual tende a ação da Igreja , e, ao mesmo tempo, a fonte(fons) da qual emerge toda a sua energia (SC 10). O texto literal da Constituição reza assim: “Contudo, a Liturgia é o cimo para o qual se dirige a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda a sua força”. E continua dizendo no mesmo n.10: “A liturgia, por sua vez, impele os fiéis, saciados pelos “mistérios pascais”, a viverem “em união perfeita”, e pede que “sejam fiéis na vida a quanto receberam pela fé”.

 

A renovação, na eucaristia, da aliança do Senhor com os homens, solicita e estimula os fiéis para a imperiosa caridade de Cristo. Da liturgia, portanto, e particularmente da eucaristia, como de uma fonte, corre sobre nós a graça, e por meio dela conseguem os homens com total eficácia a santificação em Cristo e a glorificação de Deus, a que se ordenam como a seu fim todas as outras obras da Igreja”. Da eucaristia, brota a caridade, a unidade dos fiéis, dela emana a fonte donde se “ordenam como a seu fim todas as outras obras da Igreja”.

A Constituição Sacrosanto Concilium formula os fundamentos e as diretrizes da renovação geral da liturgia do rito romano (n.03) reconhecendo todos os outros ritos reconhecidos juridicamente(04). O conjunto da Renovação deve ter em conta dois princípios orientadores: a participação ativa, consciente e frutuosa (SC 11 e 14) e o Misterium paschale ( SC 5-7;61). Também outros são os critérios, para que os anteriores sejam atingidos, de “transparência”, “simplicidade” e “intelegibilidade” dos ritos (SC, 34).

Diz assim a SC, n.34: “As cerimônias resplandeçam de nobre simplicidade, sejam claras na brevidade e evitem as repetições inúteis; devem adaptar-se à capacidade de compreensão dos fiéis e não precisar, em geral, de muitas explicações”. o documento fala de “nobre simplicidade”, “brevidade” e “fácil compreensão”, sem grandes explicações. Bem verdade que o verdadeiro “mistério” não se explica, mas se contempla e se mergulha, onde se inebriaga nele, frente ao grande amor de Deus derramado sobre os homens. Mas a SC pede que a liturgia não seja obscura, prolongada demais, complicada demais".

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¹ Dom Frei Boaventura Kloppemburg, OFM, bispo emérito de Novo Hamburgo-RS, perito na comissão Teológica do Concilio Vaticano II. Teologia na AL depois do Vaticano II: avanços e crises. In: Concilio Vaticano II, 40 anos da LG, Manoel Augusto Santo(org.), Edipucrs, 2005, p. 66.  
 

 

 

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02 janeiro 2019, 12:32