Embora tenha um caráter especificamente pastoral, o Concilio Vaticano II não deixou de fazer uma belíssima síntese teológica sobretudo nas duas grandes Constituições Dogmáticas Dei Verbum(1965) e Lumen Gentium(1964) e também através da Sacrosanctum Concilium(1963) Embora tenha um caráter especificamente pastoral, o Concilio Vaticano II não deixou de fazer uma belíssima síntese teológica sobretudo nas duas grandes Constituições Dogmáticas Dei Verbum(1965) e Lumen Gentium(1964) e também através da Sacrosanctum Concilium(1963) 

"Aggiornamento", o contexto da atualização conciliar

O Concílio Vaticano II não causou uma ruptura na tradição da fé da Igreja. Não podemos separá-lo dos outros Concílios precedentes e torná-lo como um “superconcílio”. Por isso, na fronteira de uma nova época, que hoje é chamada de “mudança epocal” ou “mudança de época”, o Papa João XXIII convoca toda a Igreja para um verdadeiro “aggiornamento”.

Jackson Erpen - Cidade do Vaticano

A Constituição Sacrosanctum Concilium  e o espírito de “aggiornamento” do Concílio é o tema do nosso Espaço Memória Histórica, 50 anos do Concílio Vaticano II desta quarta-feira.

No nosso Espaço Memória Histórica, iniciado em 2013, já dedicamos mais de 200 programas ao tema Concílio Vaticano II. Começamos pela contextualização e pelos eventos que levaram à convocação do Concílio, época em que contamos com a preciosa colaboração do Padre João Batista Libânio, falecido em janeiro de 2014. Passamos pela abertura, a participação do episcopado brasileiro no evento e agora repassamos os documentos, tendo concentrado os últimos programas à Constituição Sacrosancutum Concilium. Padre Gerson Schmidt:

"O Concílio Vaticano II não surgiu de uma hora para outra. Estava sendo gestado pelos movimentos de renovação. Um novo concílio era inevitável, iria acontecer, cedo ou tarde. Pio XII, Papa anterior a João XXIII que convocou o Concílio, já tinha pensado num Concílio Ecumênico.

Embora tenha um caráter especificamente pastoral, o Concílio Vaticano II não deixou de fazer uma belíssima síntese teológica sobretudo nas duas grandes Constituições Dogmáticas Dei Verbum(1965) e Lumen Gentium(1964) e também através da Sacrosanctum Concilium(1963).  Deixamos claro aqui, em outro momento se deixou na dúvida, que a Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium não é dogmática, justamente porque prevê adaptações na liturgia, salvaguardando o essencial e divino.

As Constituições Dogmáticas são unicamente Dei Verbum e Lumen Gentium.  Mas lembramos que essas três Constituições falam dos aspectos constitutivos da Igreja.

Por isso, o Concílio não causou uma ruptura na tradição da fé da Igreja. Não podemos separar o Concilio Vaticano II dos outros Concílios precedentes e torná-lo como um “superconcílio”, como afirma Helmut Hoping, padre professor de Teologia da Universidade de Friburgo.  Por isso, na fronteira de uma nova época, que hoje é chamada de “mudança epocal” ou “mudança de época”, o Papa João XXIII convoca toda a Igreja para um verdadeiro “aggiornamento”.

Aggiornamento é um termo italiano, que significa "atualização", renovação. Esta palavra foi a orientação chave dada como objetivo para o Concílio Vaticano II, convocado pelo Papa João XXIII. “O aggiornamento para adequar a Igreja aos tempos atuais não deveria significar a mera adaptação a relações mutáveis, mas sim abertura ao mundo moderno. O aggiornamento da Igreja, que era o objetivo do Concilio, não se verificou através da ruptura com a tradição, nem com a adaptação a um ambiente transformado; deu-se sobretudo de um aggiornamento que entrelaçou as tradições mais antigas, em parte esquecidas, com o tempo presente”[1].

No século XIX a Igreja entrou num isolamento do mundo moderno. O Conc[ilio Vaticano II deveria superar esse isolamento, dialogando com os novos tempos e a nova realidade. Isso não significa uma hermenêutica de ruptura com os princípios, com os valores da tradição até então guardados no depositum fides (tradição da fé).

Os padres conciliares não queriam criar uma nova igreja, mas uma igreja renovada. A Igreja não pode ser reinventada negligenciando-se a doutrina, a tradição, os dogmas e os costumes. A revelação de Deus não se inventa, mas se atualiza de acordo com os novos desafios. Não se pode criar outro credo, mas renovar os princípios da fé verdadeiramente conforme às novas necessidades e emergências atuais.

A Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium resume o espírito do aggiornamento da seguinte maneira: "fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja" (SC, 01).

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[1] Helmut Hoping, A Constituição Sacrosanctum Concilium. In: As Constituições do Vaticano II, Ontem e Hoje, org. Geraldo B. Hackmann e Miguel de Salis Amaral, Edições CNBB, 2015, p.99-100.

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29 agosto 2018, 10:03