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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada: nenhuma proteção a Figari

“Nenhuma proteção ou privilégio de qualquer tipo foi reservado a Figari.” Portanto, se no futuro surgir a necessidade de Figari retornar ao Peru para prestar conta à Justiça, “o seu retorno será autorizado pelo Comissário apostólico”.

Cidade do Vaticano

A Santa Sé e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica nunca “esconderam”, em Roma, o Sr. Luis Fernando Figari, fundador do Sodalício de Vida Cristã, nem o protegeram, impedindo que retornasse ao Peru e respondesse diretamente às acusações feitas contra ele.

É o que afirma um comunicado da Congregação, publicado no site da Conferência Episcopal Peruana, que responde desta maneira as declarações infundadas sobre o caso que envolve o Sr. Figari e o Sodalício por ele fundado em 1971, colocado sob investigação, em 10 de janeiro passado, por parte da Santa Sé.

Carta de 30 de janeiro de 2017

No comunicado, a Congregação recorda sua carta de 30 de janeiro de 2017, endereçada ao Superior Geral do Sodalício, em que foi formulada a avaliação do caso do Sr. Figari, baseada na documentação recebida pelo organismo vaticano.

Isso para determinar “o possível fundamento, em particular, mas não exclusivamente, de denúncias de abuso contra menores”, que até pouco tempo atrás eram “a acusação principal, mas não exclusiva” contra o Sr. Figari pela opinião pública do Peru e de membros ou ex-membros da confraria.

Sucessivamente, houve outras denúncias: de violência psicológica, maus-tratos, abusos de poder, irregularidades e falta de transparência na administração econômica do Sodalício, e uso de métodos de formação evidentemente impróprios. Acusações, inicialmente consideradas secundárias pelos acusadores e pela opinião pública que queriam uma condenação por abuso de menores.

A questão do retorno ao Peru

Na avaliação contida na carta de 30 de janeiro de 2017, a Congregação levou em conta essas responsabilidades ulteriores e “somente por estes motivos foi considerado oportuno informar ao Superior Geral do Sodalício que o Sr. Figari não retornasse ao Peru, onde tem vários apoios e maiores possibilidades de causar outros danos especialmente às pessoas, ocultar ou destruir provas contra ele” ou obstruir o curso da Justiça eclesiástica e do Estado.

O organismo vaticano esclarece que esta proibição “não é absoluta”, porque conforme escrito na carta mencionada acima, “o Sr. Figari pode voltar ao Peru por motivos graves e com a permissão escrita pelo Superior Geral”. Como o Sodalício está sob investigação desde 10 de janeiro passado, a permissão pode ser concedida pelo Comissário apostólico mons. Noel Antônio Londoño Buitrago.

Nenhuma proteção ou privilégio

A Congregação, cujo prefeito é o Cardeal João Braz de Aviz, assinalou ao Superior Geral que não era conveniente o retorno do Sr. Figari ao Peru, mas “não foi estabelecido nem sugerido ao Superior Geral” que Figari continuasse residindo em Roma ou no Vaticano, onde na verdade “ele nunca residiu”.

A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada limitou-se apenas a pedir que Figari fosse destinado a uma residência onde não houvesse uma comunidade do Sodalício e que fosse proibido o contato com os membros da confraria, fazer declarações públicas e participar de eventos públicos.

A decisão de estabelecer a residência de Figari em Roma, explica ainda o comunicado, é devida a uma escolha do Superior Geral ditada pela necessidade de realizar o propósito principal da carta de 2017, ou seja, “evitar, na medida do possível, outro dano ulterior a qualquer pessoa”, “proteger as vítimas e garantir o curso da Justiça”.

“Nenhuma proteção ou privilégio de qualquer tipo foi reservado a Figari.” Portanto, se no futuro surgir a necessidade de Figari retornar ao Peru para prestar conta à Justiça, “o seu retorno será autorizado pelo Comissário apostólico”.

A declaração termina acrescentando que as medidas solicitadas pela Congregação na carta de 2017 ainda não foram formalmente estabelecidas porque o Sr. Figari apresentou um recurso administrativo, como seu direito, ao Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, que em 31 de janeiro passado rejeitou o recurso. Em seguida, o Sr. Figari recorreu contra esta decisão ao Colégio de Juízes do Supremo Fórum Apostólico.

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05 junho 2018, 19:48