Foto de ilustração (Édouard Hue) Foto de ilustração (Édouard Hue)  (Édouard Hue, CC-BY-SA 3.0)

Instrução sobre autenticidade e conservação das relíquias

“As relíquias na Igreja” é o nome do documento publicado pela Congregação para as Causas dos Santos, que indicao procedimento canônico para verificar a autenticidade das relíquias e dos restos mortais e para garantir a sua conservação.

Silvonei José – Cidade do Vaticano

“As relíquias na Igreja sempre receberam particular veneração e atenção porque o corpo dos Bem-aventurados e dos Santos, destinado à ressurreição, foi sobre a terra o templo vivo do Espírito Santo e o instrumento de sua santidade, reconhecida pela Sé Apostólica através da beatificação e a canonização”.

É quanto se lê na Instrução intitulada “Relíquias na Igreja: Autenticidade e Conservação” da Congregação para as Causas dos Santos. O novo documento, que substitui o Apêndice de Instrução “Sanctorum Mater”, é dirigido “aos bispos diocesanos, às eparquias e a todos aqueles que são equivalentes pelo direito”.

Autenticidade das relíquias

O documento indica o procedimento canônico a seguir para verificar a autenticidade das relíquias e dos restos mortais e assegurar sua conservação. As relíquias dos Beatos e dos Santos – lê-se na Instrução – “não podem ser expostas à veneração dos fiéis sem um certificado especial da autoridade eclesiástica que garanta sua autenticidade”.

Operações em relíquias

Também é descrito o procedimento “para promover a veneração das relíquias através de possíveis operações específicas: reconhecimento canônico, retirada de fragmentos e confecção de relíquias, transladação da urna e alienação das relíquias”.

A Instrução também inclui as etapas necessárias para obter o consentimento da Congregação para as Causas dos Santos e para realizar essas operações. Também é indicado “o procedimento a ser seguido para a peregrinação das relíquias”.

Relíquias insignes e não insignes

São consideradas “ “relíquias insignes” o corpo dos Beatos e dos Santos ou as partes notáveis dos corpos ou todo o volume das cinzas decorrentes da cremação. Elas devem ser conservadas “em urnas especiais seladas” em lugares onde se possa “garantir a segurança, respeitar a sacralidade e favorecer o culto”.

São consideradas “relíquias não insignes” pequenos fragmentos do corpo. Devem ser possivelmente mantidas “em tecas seladas”. Devem ser conservadas e honradas “com espírito religioso”, “evitando todas as formas de superstição e de comercialização”.

Restos mortais dos Servos de Deus e Veneráveis

Na Instrução se recorda também a disciplina relativa “aos restos mortais dos Servos de Deus e dos Veneráveis”, cujas causas de beatificação e canonização estão em andamento. “Enquanto eles não forem elevados às honras dos altares – lê-se no documento – os seus restos mortais não podem desfrutar de nenhum culto público, nem dos privilégios que são reservados apenas ao corpo de quem que foi beatificado ou canonizado”.

Competências de Bispos e eparcas

O bispo da diocese ou da eparquia, com o consentimento da Congregação para as Causas dos Santos, é competente para realizar todas as eventuais operações sobre relíquias ou restos mortais. Antes de iniciar qualquer operação, é necessário obter o consentimento do herdeiro. 

Se as relíquias de um Beato ou de um Santo “devessem ser levadas em peregrinação a outras dioceses ou eparquias, o bispo deve obter o consentimento por escrito” de cada prelado que as acolherá.

Inspeção das relíquias

Na instrução, precisa-se que aqueles que “tomarão parte nas operações” sobre as relíquias devem “previamente prestar juramento ou prometer cumprir fielmente seus deveres”. “As relíquias ou os restos mortais – lê-se no documento – sejam colocados sobre uma mesa, cobertos com um  pano decoroso, para que os especialistas anatômicos possam limpá-los do pó ou de outras impurezas”.

Comércio proibido e venda de relíquias

Na Instrução sublinha-se enfim que “são absolutamente proibidos o comércio (ou seja, o a troca de uma relíquia em espécie ou em dinheiro) e a venda de relíquias (ou seja, a transferência de propriedade de uma relíquia através do pagamento de um valor), como também a sua exposição em locais profanos ou não autorizados”.

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16 dezembro 2017, 15:35