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Rescrito do Papa sobre as tarefas do Auditor Geral durante a Sé vacante

Francisco esclarece as funções e os aspectos do trabalho do órgão chamado a realizar a revisão contábil de entidades e órgãos da Santa Sé e da Cidade do Vaticano. Alinham-se o Estatuto de 2019 e a Praedicate Evangelium. Como a figura do secretário geral não está prevista para o Escritório do Auditor Geral, no caso de Sé vacante, é o Escritório que continua a administração e auditorias. Confirmadas a natureza da "Autoridade anticorrupção" e a tarefa de auditar sobre o Governatorato

Salvatore Cernuzio - Vatican News

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O Escritório do Auditor Geral continuará a exercer a administração ordinária e os controles contábeis mesmo em caso de Sé Apostólica vacante, ou seja, no período entre a morte do Papa reinante e o Conclave para a eleição do novo Pontífice. Esse é um dos pontos estabelecidos pelo Papa Francisco em um Rescrito - após a audiência concedida em 24 de abril ao cardeal Secretário de Estado, Pietro Parolin - que especifica as tarefas e os aspectos do trabalho realizado pelo órgão criado pelo próprio Francisco em 2014 para realizar a auditoria das entidades e órgãos da Santa Sé e da Cidade do Vaticano. O documento, publicado esta quarta-feira, 24 de maio, de fato preenche algumas "lacunas normativas" e alinha o estatuto do Escritório do Auditor Geral de 2019 com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, publicada em 19 de março de 2022.

Administração e controles financeiros

Mais detalhadamente, na Praedicate Evangelium, o artigo 18, parágrafo 2, afirma: "Durante a Sé vacante, os Secretários são encarregados do governo ordinário das Instituições curiais, cuidando apenas dos assuntos de administração ordinária". Na mesma Constituição, no entanto, não há previsão de um Secretário no Escritório do Auditor Geral, portanto, alguém que possa supervisionar e realizar as funções do órgão. Portanto, com o Rescrito de desta quarta-feira, o Papa dispõe "que a administração ordinária, no caso de Sé Apostólica vacante, não será interrompida e que a função de controle continuará a ser exercida pelo Escritório do Auditor Geral sob a supervisão do cardeal Camerlengo".

A natureza do órgão

Outro ponto importante do Rescrito é a confirmação da natureza do Escritório do Auditor Geral. "Por quanto não estipulado nos artigos 222-224 da constituição Apostólica Praedicate Evangelium, emitida em 19 de março de 2022, são observadas as disposições contidas no Estatuto do Escritório do Auditor Geral, que entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2019", diz o documento.

Mais precisamente, ele confirma a validade dos parágrafos 1 e 3 do artigo 1 do Estatuto do Escritório do Auditor Geral, que estabelece sua natureza como uma "Entidade da Santa Sé encarregada da tarefa da revisão contábil do balanço consolidado da Santa Sé e do balanço consolidado do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano". E também que o Escritório continua a ser "a Autoridade Anticorrupção nos termos da Convenção de Mérida, em vigor para a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano desde 19 de outubro de 2016".

Os informes

Por fim, o último esclarecimento no Rescrito é a inclusão do cardeal coordenador do Conselho para a Economia entre os contatos para os quais o Auditor Geral pode enviar, se necessário, um informe analisando as notificações recebidas. Lê-se no documento: "O Santo Padre estabeleceu que a segunda parte do Artigo 7 § 1 do Estatuto do Escritório do Auditor Geral que diz que 'O Auditor Geral analisará as notificações e as apresentará com um informe a uma comissão especial composta pelo Assessor para Assuntos Gerais da Secretaria de Estado, pelo Prelado Secretário do Conselho para a Economia e pelo Secretário da Secretaria para a Economia' seja substituída a partir de agora, nas partes que lhe dizem respeito, pela redação do Art. 224 § 2 da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, que afirma que o Auditor Geral deve examinar as notificações e 'apresentá-las com um informe ao Prefeito da Secretaria para a Economia e, se julgar necessário, também ao Cardeal Coordenador do Conselho para a Economia'".

Entretanto, permanece a disposição do Artigo 4 do Estatuto, de acordo com a qual os informes, "quando apresentarem elementos de fundamento", devem ser transmitidos pelo Auditor à Autoridade Judicial.

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24 maio 2023, 15:45