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Decreto sobre a representação legal no Dicastério para a Evangelização

Para implementar a Praedicate Evangelium, o Papa estabeleceu que a plena representação legal do Dicastério para a Evangelização - Seção II, para todos os assuntos econômicos e administrativos, seja atribuída ao pró-prefeito pro tempore da Seção para a primeira evangelização e às novas Igrejas particulares.

Alessandro De Carolis – Vatican News

Francisco atualizou a normativa que foi de Paulo VI na gestão interna do Dicastério para a Evangelização, que, com o Praedicate Evangelium, é agora composta por duas Seções chefiadas por dois pró-prefeitos, enquanto o próprio Papa é o principal responsável. Desde os tempos do Papa Montini e antes da Constituição Apostólica publicada há um ano, o titular da representação legal, "plena e absoluta" da antiga Propaganda Fide, que mais tarde se tornou a Congregação para a Evangelização dos Povos com João Paulo II, era o prefeito pró-tempore.

Responsabilidade por todos os assuntos econômicos e administrativos

Com um Decreto divulgado, nesta sexta-feira (17/03), o Papa estabelece que, permanecendo a obrigação de prestar contas à Secretaria para a Economia, "a plena representação legal do Dicastério para a Evangelização - Seção II (ex-Congregação para a Evangelização dos Povos e Sacra Congregação para a Evangelização dos Povos ou de Propaganda Fide) para todos os assuntos econômicos, administrativos, negociais e sucessórios que lhes dizem respeito seja atribuída ao pró-prefeito pro tempore da Seção para a primeira evangelização e as novas Igrejas particulares do Dicastério para Evangelização, com todos os poderes e faculdades de lei”.

Esta representação, estabelece o Decreto, é “confirmada e ampliada” também em relação aos bens destinados às missões de outras entidades confiadas ou dependentes da segunda Seção do Dicastério, como as Pontifícias Obras Missionárias, a Pontifícia Obra de Propagação da Fé, a Pontifícia Obra de São Pedro Apóstolo, a Pontifícia Obra da Infância Missionária e a Pontifícia União Missionária, a Pontifícia Universidade Urbaniana, a fundação "Domus Missionalis" e a fundação "Domus Urbaniana".

Dois secretários adjuntos

Além disso, com um Rescrito após a audiência concedida ao cardeal pró-prefeito Luis Antonio G. Tagle, ordenou que a Seção para a primeira evangelização e as novas Igrejas particulares do Dicastério para a Evangelização tenha dois secretários adjuntos: o primeiro, como presidente das Pontifícias Obras Missionárias, encarregado de administrar os subsídios econômicos destinados à cooperação missionária e sua distribuição equitativa; o segundo, na qualidade de diretor do Departamento especial do Dicastério encarregado da administração do patrimônio destinado às missões. Ambos - lê-se no texto do Rescrito - farão referência direta ao pró-prefeito da segunda Seção do Dicastério, a quem compete a representação do Dicastério nos assuntos econômicos.

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17 março 2023, 15:50