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Chile: Projeto de lei sobre a liberdade religiosa será discutido na Assembleia Constituinte

O projeto de lei, apoiado pela Igreja Católica e as várias Confissões religiosas do Chile, contou com um número superior de apoio necessário para a sua discussão na Convenção Constitucional, encarregada de redigir a nova Carta Magna. A liberdade de consciência e de religião e seu exercício, bem como seu direito à plena autonomia e ao desenvolvimento de seus objetivos, são algumas das propostas.

Alina Tufani – Vatican News

“O Estado não pode obrigar nenhuma pessoa a agir contra suas convicções ou confissões religiosas e abster-se de ter uma conduta contrária”. Esta premissa está contida no primeiro ponto do artigo proposto para a nova Constituição pela “Iniciativa Popular n. 3.042” sobre liberdade de religião e consciência, que engloba grande parte das Confissões religiosas do país. A proposta ultrapassou o número requerido para ser admitida à discussão da Convenção Constitucional, encarregada de reformar a Carta Magna.

O primeiro artigo do projeto de lei prevê que a Constituição deve garantir a liberdade de consciência e religião a todas as pessoas: “A liberdade religiosa compreende a liberdade de professar, manter e mudar de religião ou crença, bem como o direito de professar e divulgar a própria religião ou confissão, tanto em público como em privado, desde que não se oponham à moral, aos bons costumes ou à ordem pública”.

Prazo de adesão: até 1º de fevereiro

Segundo um comunicado da Conferência Episcopal do Chile (CECh), nos últimos dias de 2021, a proposta para a nova Constituição chegou a ultrapassar os 15 mil votos necessários, para ser admitida como projeto pelo órgão constituinte. Além disso, a iniciativa já conta com mais de 18 mil assinaturas, que podem aumentar, uma vez que o prazo de adesão, encerrado na última quinta-feira (06/01), foi prorrogado até 1º de fevereiro.

Assim, a “Iniciativa Popular n. 3.042” poderá ser discutida pelas devidas Comissões, que decidirão a possibilidade de ser votada no plenário da Assembleia Constituinte e de fazer parte do texto constitucional definitivo. Embora ainda não seja considerada uma norma constitucional, - sugere a nota do episcopado -, “um maior apoio dos cidadãos poderia ser essencial no momento da revisão e discussão de cada proposta pelos constituintes”. Daí o apelo da Conferência Episcopal Chilena para que seja dada continuidade à adesão da proposta, que pretende colocar em evidência, na Nova Constituição, o direito à liberdade religiosa e à consciência do povo.

União das Confissões

Representantes de diversas Confissões religiosas no Chile compareceram, no dia 19 de outubro de 2021, à sede do antigo Congresso Nacional, para entregar suas contribuições à Convenção Constitucional sobre a liberdade religiosa, como valor para a vida democrática e social do país. O documento é resultado de um trabalho conjunto entre as Religiões e Confissões, iniciado em agosto de 2021, a fim de se obter uma linguagem comum e uma proposta conjunta sobre o significado da liberdade de religião e de consciência na ordem constitucional. A segunda etapa foi a elaboração concreta do texto do projeto de lei, composto por três artigos, apresentado à Convenção Constitucional, em 9 de dezembro passado.

Direito das Religiões e Confissões

“Considerações e propostas de conteúdo sobre liberdade religiosa na nova Constituição”: este é o título do documento, onde são expressos os elementos centrais da liberdade religiosa, inclusive a liberdade de educação, ensino e casamento, entre outros. Levando em consideração que cerca de 70% de chilenos pertence, de uma maneira ou outra, a Confissões, o texto considera essencial que a liberdade religiosa esteja presente, como em outras constituições modernas, para regularizar o fenômeno religioso como um fator social importante na vida de um país livre, pluralista e democrático.

O segundo artigo da proposta diz: “As confissões e crenças religiosas são reconhecidas como sujeitos de direito e gozam de plena autonomia e igualdade de tratamento, no desenvolvimento de seus objetivos, conforme seu próprio regime; podem ser feitos acordos de cooperação entre si; podem construir igrejas, dependências e lugares de culto, isentos de todo tipo de contribuição; os prejuízos causados ​​às igrejas, dependências e locais de culto, como às pessoas responsáveis deste direito, são considerados um atentado aos direitos humanos das pessoas”.

Por fim, o terceiro artigo apresentado para o projeto de lei, refere-se ao direito dos pais ou dos tutores, de que seus filhos recebam uma educação religiosa, espiritual e moral, segundo as próprias convicções.

Signatários

A norma apresentada pela Iniciativa Popular n. 3.042 diz respeito aos elementos constitucionais básicos, em matéria de tratados internacionais de Direitos Humanos, assinados pelo Chile, que engloba religiões e crenças, ou seja, os povos autóctones.

O documento foi assinado por representantes da Igreja Católica, Ortodoxa, Anglicana do Chile, Mesa Ampliada da União Evangélica Nacional, Plataforma Evangélica Nacional, Comunidade Muçulmana e Judaica do Chile, Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, Centro Islâmico do Chile, Adventista do Sétimo Dia, Conselho Político Mapuche “Walmapu” e Conselho Político dos Povos Indígenas.

A Comissão encarregada de redigir a nova Constituição no Chile completou seis meses. O processo constituinte foi a solução, aceita pela maioria das forças políticas, para resolver a crise de 2019, a mais grave desde o retorno à democracia, cujo balanço foi de trinta mortos, milhares de feridos e denúncias contra as forças de segurança, por violação dos direitos humanos. No plebiscito nacional, que se realizou em 25 de outubro de 2021, apesar da pandemia da Covid-19, participou o maior número de eleitores da história do país, dos quais 79% votaram a favor da reforma.

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08 janeiro 2022, 09:40