Cabo Verde - vítimas de maus tratos vão ser ressarcidos
Dulce Araújo (com Rádio Nova de Maria)
Uma pensão mensal de 75 mil escudos com possibilidade de ser atribuída a título póstumo e em caso de morte é atribuída uma pensão de sobrevivência aos herdeiros hábeis do beneficiário.
Segundo o Ministro do Estado, dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, trata-se de uma lei que contribui, sobretudo, para a unidade nacional.
Os beneficiários dessa lei são pessoas que em 1977 e em 1981 nas ilhas de São Vicente e de Santiago, respectivamente estiveram envolvidos em processos judiciais e foram vítimas de espancamento policiais sem qualquer tipo de culpa formada ou razão para tal.
Aprovada na especialidade, agora a proposta sob à plenária da Assembleia Nacional para votação final global.
Fernando Elísio Freire adianta que proximamente o executivo irá fazer a resolução em que publica a lista definitiva dos beneficiários e no mês seguinte começa o pagamento conforme manda a lei.
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